Homem é condenado a 48 anos de prisão por crimes sexuais e ameaças em Goianésia

As investigações tiveram início em setembro de 2022, quando a Polícia Civil, por meio da Delegacia da Mulher de Goianésia (DEAM), no contexto da Operação Maria da Penha, prendeu em flagrante um homem de 43 anos. Ele foi detido pelos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência e perseguição contra a esposa, de 36 anos, e sua filha, de 19 anos.

A vítima conviveu com o autor durante 21 anos, tendo três filhos com o mesmo. Entretanto, episódios de violência sempre marcaram a vida do casal. Em outubro de 2021, a vítima procurou a Delegacia da Mulher e relatou ter sido ameaçada de morte. Naquela ocasião, solicitou medidas protetivas de urgência, as quais foram deferidas pelo Poder Judiciário. No entanto, o homem não respeitou a decisão judicial e coagiu a mulher a voltar a residir com ele, mediante graves ameaças.

Em 2022, no momento da prisão do autor, a vítima revelou que, desde 2009, sofria abusos sexuais por parte do marido. Este a obrigava a procurar mulheres mais jovens para ele e a participar de atos sexuais não convencionais, incluindo a prática de zoofilia. As investigações da Polícia Civil prosseguiram e chegaram ao Ministério Público, que representou contra o acusado. Com os depoimentos dos envolvidos e a coleta de provas, o MP requereu a condenação do réu nos termos da denúncia, considerando que restaram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria das condutas delitivas.

Assim sendo, o autor foi condenado a 48 anos, 10 meses e 20 dias de RECLUSÃO pelos crimes previstos no art. 213 (Estupro), Art. 226-B (Estupro de Vulnerável no Contexto de Violência Doméstica), Art. 1º, I, “B”, da Lei Nº 9.455/97 (Crime de Tortura), Art. 129, § 13 (Lesão Corporal Contra a Mulher), Art. 147-A, § 1º, e Art. 147-B (Perseguição Contra a Mulher e Violência Psicológica Contra a Mulher). Além disso, foi condenado a 3 anos de detenção pelos crimes previstos no art. 216-B (Registro não autorizado da Intimidade Sexual), do Código Penal, e art. 147 (Ameaça), do Código Penal, por duas vezes.

A decisão pela condenação é do Juiz de Direito Érico Mercier Ramos, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Goianésia.