O pastor Osório José Lopes Júnior, que era acusado de golpes milionários em fiéis, foi condenado a 27 anos de prisão. Durante o processo, ele dizia que os valores repassados a ele se tratavam de “empréstimos” e que precisaria de cerca de cinco meses para fazer os pagamentos. A decisão cabe recurso.
A decisão de 196 páginas foi emitida pela juíza Placidina Pires na última quinta-feira (7). Apesar de ter sido condenado ao regime fechado, a magistrada permitiu que ele aguarde o trânsito em julgado do processo em liberdade. Osório chegou a ser preso em 2018 e foi preso novamente esse ano no Tocantins após uma operação da Polícia Civil.
Além de ter sido sentenciado à 27 anos de prisão, Osório deve pagar 117 dias-multa. Ele ainda teve os direitos políticos suspensos e também foi condenado a reparar os danos causados a nove vítimas, em valores também estabelecidos e que vão de R$ 8 mil a R$ 1,3 milhão. Ao todo, o valor das indenizações passa de R$ 2,6 milhões, além de juros e correção monetária desde maio de 2018.
Na mesma decisão, foram absolvidos o pastor Alencar Santos Buriti e o fiel Adilson Ney Lopes das acusações. Os dois foram denunciados pelos mesmos crimes que Osório: estelionato, lavagem de dinheiro e assossiação criminosa. A magistrada que justificou que as condutas dos dois, que consistiram em cooptar pessoas interessadas, angariar valores e repassar as quantias a Osório não apresentaram a aptidão necessária para a configuração dos crimes de estelionato relatados.
Sentença
No documento da decisão que condenou Osório José Lopes Júnior, a juíza concluiu que ele agiu com “intenção de causar prejuízo às vítimas”, uma vez que, por meio de fraude, induziu e manteve as vítimas em erro com a “inequívoca finalidade de obter vantagem econômica ilícita.
A juíza pontuou que, durante, no decorrer das investigações, Osório José apresentou diversas versões “fantasiosas”. Entre elas, alegava que receberia valores bilionários oriundos de Títulos da Dívida Agrária (TDA’s), “que teria recebido em doação de um senhor rico para quem realizou orações”. Além disso, afirmava que o valor “investido” seria para pagar as custas do processo e as despesas com advogados para que os títulos fossem liberados.
Segundo os relatórios policiais, Osório ainda prometia pagar as pessoas que lhe “emprestaram” dinheiro com um valor muito acima do que havia sido desembolsado. Depois, Osório ainda disse que o dinheiro que ele tinha para receber viria de “títulos financeiros chamados “pet shiller” (e não TDA’s)”, mas disse que não poderia dizer o valor e nem dar informações sobre o processo de resgate. Segundo a magistrada, o pastor “não apresentou nenhuma prova de suas assertivas e sobre tais títulos”.
Já quanto aos demais denunciados, que foram absolvidos, a magistrada disse que eles “acreditaram na história contada e recontada por Osório” e que, por isso, passaram a “cooptar outras pessoas que pudessem “investir” e “ajudar” no processo para a liberação dos valores supostamente pertencentes” ao condenado. Além disso, a magistrada pontua que eles seriam “recompensados” após o resgate de tais valores.
No processo, Adilson Ney Lopes disse que ““aplicou sua vida inteira” nessa operação e que tinha plena convicção que o negócio era real e não se tratava de um golpe”. Já Alencar Santos Buriti “comprovou que firmou um contrato” com Osório, que diz que o condenado tinha diversos títulos de crédito e que os números e identificaçõesdos títulos seriam apresentados a Alencar assim que os pagamentos fossem operacionalizados, em razão do “pacto de sigilo” feito por Osório na operação.
G1 GO